O contra­to de compra e venda de uma empre­sa: exemplo, lista de contro­lo e dicas mais importantes

24 de feverei­ro de 2022 por Nils Koerber

O acordo de compra de uma empre­sa é - embora nem sempre seja a conclusão de um proces­so de F&A - um marco importante.

O acordo de compra de uma empre­sa é - embora nem sempre seja a conclusão de um proces­so de F&A - um marco importan­te. Uma vez que cada aquisi­ção ou venda de uma empre­sa se baseia em circuns­tân­ci­as indivi­duaiso contra­to corre­spon­den­te deve refle­tir estes pormenores.

Os empresá­ri­os celebram inúme­ros contra­tos ao longo do tempo. As câmaras regio­nais de indús­tria e comércio forne­cem frequen­te­men­te orien­ta­ção através de contra­tos-modelo. No entan­to, estas também devem ser trata­das apenas como amostras. As questões indivi­duais devem ser sempre escla­re­ci­das com um advoga­do com experiên­cia em fusões e aquisi­ções ou com o aconsel­ha­men­to das câmaras de comércio e indústria.


Modelo de acordo de compra de empre­sa para transac­ções de fusões e aquisições

Nas fases iniciais de um proces­so de fusões e aquisi­ções, é inicial­men­te útil ter uma orien­ta­ção sobre o que pode ser basica­men­te o contra­to de aquisi­ção de uma empre­sa. Uma amostra é uma grande ajuda neste caso e Forne­ce infor­ma­ções sobre o âmbito, a forma ou o conteú­do. Embora, sem dúvida, ainda seja neces­sá­rio fazer altera­ções indivi­duais, o padrão seguin­te é o primei­ro passo para uma transa­ção bem sucedida.

As Câmaras de Indús­tria e Comércio também estão muito envol­vi­das no tema da suces­são de empresas. 

A Câmara de Comércio e Indús­tria de Frank­furt am Main (IHK-Frank­furt am Main) dispo­ni­bi­li­za na sua página de entra­da uma Muito bom, modelo geral de contra­to de compra e venda para descar­re­gar disponí­vel.
Aqui pode descar­re­gar o modelo do contra­to de compra e venda da empre­sa IHK.

De segui­da, expli­ca­mos o que faz com que um Acordo de Acções vs. Acordo de Activos constitui.

Contra­to-modelo de transa­ção de acções ? Venda de acções

No caso de uma transa­ção de acções, apenas a proprie­da­de das acções muda.Todos os contra­tos celeb­ra­dos pela própria empre­sa com terce­i­ros perma­necem, em princí­pio, inalterados. São então importan­tes, entre outros, os seguin­tes aspectos:

  • Todas as dispo­si­ções contra­tuais, incluin­do as altera­ções e adita­ment­os aos contra­tos, estão documen­ta­das e podem ser consultadas?
  • Todos os contra­tos estão em confor­mi­da­de com o estado atual da legis­la­ção e da jurisprudência?
  • Os contra­tos de compra, de cliente ou outros são normalizados?
  • Por exemplo, os contra­tos contêm direi­tos de rescis­ão para a parte contra­tan­te em caso de mudan­ça de proprie­da­de, as chama­das cláusu­las de “mudan­ça de controlo”?

Um modelo comple­to que pode ser utiliz­ado como modelo de contra­to para uma transa­ção de acções é forne­ci­do pela Jurafo­rum.

Modelo de contra­to de transa­ção de activos ? Venda de activos

Se o compra­dor adquir­ir activos defini­dos, como máqui­nas, existên­ci­as, etc., através de uma suces­são singu­lar (asset deal), Os contra­tos celeb­ra­dos pela Empre­sa são arquiv­a­dos no Venda da empre­sa não automa­ti­ca­men­te através de. Nestes casos, a trans­ferên­cia do contra­to deve ser objeto de regula­men­ta­ção especí­fi­ca; na maioria dos casos, é também neces­sá­rio o consen­ti­men­to do parce­i­ro contratual.

Na véspe­ra de um Venda da empre­sa pode ser útil incluir este consen­ti­men­to para uma trans­ferên­cia de contra­to no contra­to por defei­to ou obtê-lo indivi­du­al­men­te com antece­dên­cia, a fim de ganhar tempo no proces­so de venda. Deve ser presta­da especial atenção à trans­ferên­cia de dados mestre na transa­ção de activos. O RGPD traça limites relativ­a­men­te estrei­tos para o efeito.


O que deve ser considera­do em princípio?

O contra­to de aquisi­ção de uma empre­sa é frequen­te­men­te redigi­do com base no ?Carta de Inten­ções? redigi­do. Nas negocia­ções seguin­tes, os diferen­tes pontos de vista resul­tam em Compro­mis­sos que termi­nam em cláusu­las fixas.

É importan­te que os pontos a discut­ir não sejam vistos como porme­no­res aborre­ci­dos. Cada ponto do contra­to que é assina­do poste­rior­men­te consti­tui um compro­mis­so que não pode ser simples­men­te evita­do. Por conse­guin­te, o proces­so de elabora­ção do acordo de aquisi­ção de empre­sas deve ser visto como uma oportu­ni­da­de parapara registar clara­men­te todos os porme­no­res relevan­tes para o futuro.

A situa­ção é semel­han­te com o Diligên­cia devidaque também não é um fardo, mas um teste importan­te para o suces­so de todo o processo.


Quem faz o primei­ro rascunho?

A primei­ra minuta pode ser inicia­da tanto pelo vende­dor como pelo compra­dor, sendo é normal­men­te o vende­dor que manda fazer os primei­ros rascun­hos. No mínimo, os dados decisi­v­os do canto do contra­to devem ser estabe­le­ci­dos pelo vende­dor. Isto é de grande impor­tân­cia para a estru­tu­ra básica de um contra­to de compra e venda de uma empresa.

Além disso, é legíti­mo que a parte responsá­vel pelo primei­ro proje­to formu­le também a sua própria opinião de forma mais clara. Uma vez que é quase haverá inevi­ta­vel­men­te negocia­ções em que o vende­dor terá de aceit­ar compro­mis­sosNo final, o resul­ta­do é um contra­to aceitá­vel para ambas as partes na compra da empresa.

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Nils Koerber

Por que razão não se deve recor­rer a um notário para o primei­ro projeto

Depen­den­do de Proces­so de F&A é neces­sá­rio um notário para a certi­fi­ca­ção das assina­tu­ras finais. No entan­to, não há obriga­ção de certi­fi­ca­ção notari­al para um primei­ro proje­to. Esta situa­ção deve ser evita­da também por razões de custosuma vez que o notário já cobrará uma taxa (não negli­gen­ciá­vel) pela primei­ra minuta. Esta taxa é indepen­den­te do êxito do processo.

Um consul­tor e/ou advoga­do experi­en­te em fusões e aquisi­ções pode também preparar um primei­ro proje­to de contra­to de compra e venda. O vende­dor pode negoci­ar com o advoga­do da sua confian­ça os honorá­ri­os basea­dos no tempo e no esfor­ço, num preço fixo ou basea­dos no suces­so. Os advoga­dos especia­liz­ados na venda de empre­sas nem sempre são imedia­ta­men­te recon­hecí­veis. Ideal­men­te, o consul­tor de F&A pode forne­cer contac­tos e fazer recomendações.

Em alter­na­ti­va, numa conver­sa pesso­al, torna-se muitas vezes eviden­te a experiên­cia que o advoga­do tem nesta área.

  • Está ciente dos requi­si­tos especiais do seu proces­so de F&A?
  • Ele já tem contra­tos de compra à mão que possa utili­zar como modelo?
  • Ele conhe­ce os requi­si­tos para um contra­to juridi­ca­men­te seguro?

E não só deveria haver aconsel­ha­men­to juríd­ico em matéria de fusões e aquisi­ções uma vez por ano, mas também a O conhe­ci­men­to especia­liz­ado de muitas transac­ções é também de grande valor no aconsel­ha­men­to juríd­ico para o cliente.

Portrai Nils Koerber von KERN M&A Beratung für Unternehmensverkauf und Unternehmensnachfolge

Lassen Sie sich vom M&A Berater Ihres Vertrau­ens einen kompe­ten­ten Rechts­an­walt für den Erstent­wurf Ihres Unter­neh­mens­kauf­ver­trags empfeh­len. So sparen Sie Kosten, sichern sich das beste Know-how und legen den Grund­stein für die weite­ren Verhandlungen.”


Os 10 conteú­dos mais importan­tes do contra­to de compra e venda de uma empre­sa [lista de verificação].

Para além dos element­os indivi­duais que diferem de sector para sector e de empre­sa para empre­sa, existem conteú­dos básicos que devem ser considera­dos em todos os contra­tos de compra e venda de empresas. 

Outros conteú­dos do contra­to de compra e venda

Para além dos 10 conteú­dos da nossa lista de verifi­ca­ção, é impera­tivo que outras questões sejam respon­di­das no contra­to de compra e venda da empresa. 

  • São os VO objeto do rendi­men­to e o preço de compra, bem como o mecanis­mo do preço de compra defini­do exatamente?
  • Que instala­ções são citadas?
  • Existem reivin­di­ca­ções relevantes?
  • Existem responsa­bil­ida­des relevantes?
  • Que Direi­tos e obriga­ções se aplicam às partes contratantes?
  • É neces­sá­rio pagar taxas?
  • Que parti­ci­pa­ção é regula­da por contrato?
  • Como é que a imple­men­ta­ção deve ser feita exatamente?
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Quem supor­ta os custos? O compra­dor ou o vendedor?

Embora na Aleman­ha seja possí­vel, em princí­pio, regular quase tudo através de contra­tos, tornou-se eviden­te que o Compra­dor os custos da eventu­al certi­fi­ca­ção notari­al do contra­to de compra e venda da empre­sa. E o compra­dor supor­ta os custos do seu aconsel­ha­men­to jurídico.

O proces­so de pensa­men­to aqui é simples: No final, o compra­dor paga os custos de qualquer forma. Porque: Se for acord­ado que o vende­dor tem de suport­ar os custos, o vende­dor incluirá muito prova­vel­men­te os custos no preço total.

Atenção: Carac­te­rí­sti­cas fiscais e jurídi­cas especiais!

Todos os proces­sos de fusões e aquisi­ções estão sujei­tos à regula­men­ta­ção fiscal e jurídi­ca aplicá­vel. No entan­to, isto não deve ser visto neces­sa­ria­men­te como um fardo, mas pode ser muitas vezes também oferecem oportu­ni­d­a­des de trans­ferên­cia.

Exemplo: A venda de activos indivi­duais de uma GmbH no âmbito de uma cessão de activos está sujei­ta ao impos­to sobre as vendas e ao impos­to sobre o rendi­men­to das socie­da­des. Se, em vez disso, a GmbH vender uma filial GmbH no âmbito de uma transa­ção de acções, as mais-valias estão isentas de impos­tos (5 % das mais-valias são trata­dos como despe­sas de explo­ra­ção não dedutíveis).

No âmbito do Consult­oria em fusões e aquisi­ções e/ou o apoio de um advoga­do especia­liz­ado, estas possi­bil­ida­des podem ser discut­idas. É funda­men­tal que o O conteú­do corre­to deve ser regista­do no contra­to de compra e venda da empre­sa e uma boa constru­ção fiscal deve ser pensada e prepa­ra­da numa fase inicial do lado do vendedor.


Para além das armadil­has fiscais, existe um erro comum no cálcu­lo do valor da empre­sa. Evite este erro com o nosso webinar:

Webinar-Die-7-teuersten-Fehler-bei-der-Unternehmensbewertung

Consel­hos importan­tes para a negocia­ção de contratos

O primei­ro proje­to de contra­to de compra e venda de uma empre­sa deve neces­sa­ria­men­te ser considera­do como tal. Deve contêm inevi­ta­vel­men­te passa­gens que não são do agrado da parte contrá­ria. Como medida preven­ti­va para o êxito das negocia­ções, é aconsel­há­vel colocar-se no lugar da outra parte.

  • Que pontos serão parti­cu­lar­men­te importan­tes para ela?
  • Já se pode ser genero­so aqui?
  • Que pontos são menos importan­tes para a outra parte?
  • Podem estas ser formu­la­das a favor do próprio?

Outra tática consis­te em enqua­drar delibe­rad­amen­te deter­mi­na­dos conteú­dos de forma a que a discus­são seja inevi­tá­vel. Nas negocia­ções, são feitas conces­sões sobre estes conteú­dos para permi­tir que a parte contrá­ria “ganhe”. Na reali­da­de, porém, o compro­mis­so alcan­ça­do é exata­men­te o resul­ta­do que se preten­dia desde o início.


Bónus: Contra­tos adicio­nais na venda da empresa

Se tiver um Vender empre­saNo caso de um contra­to de compra e venda, a transa­ção não é normal­men­te selada apenas pelo contra­to de compra e venda da empre­sa. Outros contra­tos entram em jogo e devem ser cuidado­sa­men­te plane­a­dos ou revistos.

Os contra­tos mais importan­tes são: Contra­tos de trabal­ho e de arren­da­men­to. Mas também sobre Contra­tos com forne­ce­do­res ou clientes fazem parte de um proces­so de F&A adequado.


Sobre o autor

Portrai Nils Koerber von KERN M&A Beratung für Unternehmensverkauf und Unternehmensnachfolge

Nils Koerber

Nasci­do em 1964, forma­do e estuda­do como empresá­rio e econo­mis­ta de empre­sas, coach e forma­dor certi­fi­ca­do para proces­sos de suces­são em empre­sas familia­res, media­dor forma­do (media­ção empre­sa­ri­al) e modera­dor de confli­tos. Cofund­ador e proprie­tá­rio da KERN - Unternehmens­nachfolge desde 2004. Bem sucedi­do. Profi­s­sio­nal com muitos anos de experiên­cia em todos os aspec­tos da suces­são empre­sa­ri­al em empre­sas familia­res. Especia­lizada em proces­sos de M&A em empre­sas de média dimensão. Saiba mais >